No regime de trabalho especial da Administração Pública, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha reta ascendente ou no segundo grau da linha colateral.
Salienta-se a necessidade de Portugal criar leis de protecção laboral para as pessoas cuidadoras, de forma a estas poderem conciliar a sua vida pessoal, as exigências do cuidado, a suas responsabilidades familiares, com a sua atividade laboral.
Atualmente as leis portuguesas são omissas, não protegem nem dignificam o papel do cuidador. É premente reconhecer e compensar o esforço destas pessoas, podendo mesmo estar em risco, com a falta de apoio ao cuidador, não só a saúde e qualidade de vida de quem cuida, como de quem é cuidado.
A institucionalização da pessoa idosa pode ser consequência das dificuldades e da falta de apoios ao cuidador.